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Decisão do STF sobre substituição de prefeitos pode beneficiar Lulinha Viana em Cidade Ocidental

Supremo definiu que assumir a Prefeitura por curto período antes da eleição não gera inelegibilidade automática. Caso de Lulinha se encaixa no mesmo contexto jurídico.


Supremo definiu que vice-prefeito que assume o cargo por curto período antes da eleição não fica automaticamente inelegível. Caso de Lulinha segue o mesmo entendimento
Supremo definiu que vice-prefeito que assume o cargo por curto período antes da eleição não fica automaticamente inelegível. Caso de Lulinha segue o mesmo entendimento

STF redefine regra sobre substituição de prefeitos antes da eleição

Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode mudar a forma como a Justiça Eleitoral avalia a elegibilidade de vice-prefeitos que assumem temporariamente o cargo de prefeito antes das eleições.


Em julgamento ocorrido em outubro de 2025, o STF decidiu que a substituição do chefe do Executivo por curto período antes do pleito não gera inelegibilidade automática para o vice que assume o cargo.


O caso analisado envolveu Allan Seixas de Sousa, então vice-prefeito de Cachoeira dos Índios (PB), que havia assumido a prefeitura por apenas oito dias em 2016, após afastamento judicial do titular.O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia barrado sua candidatura seguinte, mas o STF reformou a decisão.

“O afastamento judicial e a assunção eventual do vice não configuram exercício de mandato apto a gerar inelegibilidade automática”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

Embora ainda não haja consenso sobre o tempo máximo que caracteriza um “curto período” — alguns ministros sugerem até 90 dias —, a decisão abre precedente importante para casos semelhantes em todo o país.


Entenda o caso de Cidade Ocidental

Em 4 de setembro de 2024, o prefeito Fábio Corrêa foi afastado por decisão judicial, no âmbito da operação Ypervoli, conduzida pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU).


Com o afastamento, o vice-prefeito Luiz Gonzaga Viana Filho, conhecido como Lulinha Viana, assumiu interinamente o comando do Executivo municipal.

A substituição ocorreu 32 dias antes da eleição de 6 de outubro de 2024, quando Lulinha foi eleito prefeito com 63,87% dos votos válidos. Ele tomou posse oficialmente em janeiro de 2025.


Durante o período, manteve o funcionamento regular da prefeitura e garantiu a continuidade administrativa do município.


Paralelo jurídico: STF x Cidade Ocidental

A situação de Lulinha Viana apresenta semelhanças diretas com o caso julgado pelo STF.

Aspecto comparado

Decisão do STF (Allan Seixas)

Caso Lulinha Viana (Cidade Ocidental)

Motivo da assunção

Afastamento judicial do titular

Afastamento judicial do titular

Tempo no cargo

8 dias

32 dias

Momento antes da eleição

Menos de 2 meses

Menos de 2 meses

Continuidade de mandato

Não configurada

Não configurada

Resultado eleitoral

Reeleição questionada

Eleito em 2024 com 63,87% dos votos

Assim como no precedente do STF, Lulinha assumiu por determinação judicial, em caráter temporário e emergencial, sem configurar um novo mandato.


Segundo o entendimento consolidado, o vice não deve ser penalizado por cumprir a função constitucional de substituir o titular — especialmente quando essa substituição é curta e imposta por força judicial.


Risco de inelegibilidade é considerado baixo

Juristas ouvidos pela reportagem avaliam que, com base na decisão do Supremo, Lulinha Viana estaria amparado juridicamente. O professor de Direito Eleitoral Henrique Ramos explica que o STF trouxe equilíbrio à interpretação do artigo 14 da Constituição:

“O vice que assume brevemente o cargo, sem exercer mandato pleno ou vantagem eleitoral indevida, não incorre em inelegibilidade automática. O julgamento reforça a ideia de razoabilidade.”

No entanto, Ramos pondera que cada caso precisa ser avaliado individualmente:

“Se houver indícios de abuso de poder político, uso da máquina pública ou continuidade de gestão com finalidade eleitoral, o vice pode ser enquadrado nas restrições.”

Até o momento, não há registro de decisão judicial que aponte abuso ou irregularidade no processo eleitoral de Cidade Ocidental em 2024.


Impacto político e jurisprudencial

A decisão do STF pode influenciar centenas de municípios brasileiros em que vices assumiram a prefeitura em ano eleitoral.


No caso de Cidade Ocidental, o entendimento do Supremo tende a consolidar a legitimidade da eleição de Lulinha Viana, afastando a tese de que ele teria se beneficiado de um “terceiro mandato disfarçado”.


Além disso, o precedente reforça o princípio da alternância democrática com razoabilidade, impedindo que o exercício eventual de uma função constitucional se torne punição política.


A decisão do Supremo Tribunal Federal marca um novo capítulo na jurisprudência eleitoral brasileira. Ao reconhecer que substituições breves por afastamento judicial não configuram inelegibilidade automática, o STF abre espaço para interpretações mais equilibradas e condizentes com a realidade política dos municípios.


Em Cidade Ocidental, o caso de Lulinha Viana se encaixa com precisão nesse entendimento: assunção breve, decisão judicial e eleição legítima.


O julgamento do STF não apenas o ampara juridicamente, mas também redefine parâmetros nacionais sobre sucessão, mandato e elegibilidade.

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