Decisão do STF sobre substituição de prefeitos pode beneficiar Lulinha Viana em Cidade Ocidental
- André Brito

- 27 de out. de 2025
- 3 min de leitura
Supremo definiu que assumir a Prefeitura por curto período antes da eleição não gera inelegibilidade automática. Caso de Lulinha se encaixa no mesmo contexto jurídico.

STF redefine regra sobre substituição de prefeitos antes da eleição
Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode mudar a forma como a Justiça Eleitoral avalia a elegibilidade de vice-prefeitos que assumem temporariamente o cargo de prefeito antes das eleições.
Em julgamento ocorrido em outubro de 2025, o STF decidiu que a substituição do chefe do Executivo por curto período antes do pleito não gera inelegibilidade automática para o vice que assume o cargo.
O caso analisado envolveu Allan Seixas de Sousa, então vice-prefeito de Cachoeira dos Índios (PB), que havia assumido a prefeitura por apenas oito dias em 2016, após afastamento judicial do titular.O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia barrado sua candidatura seguinte, mas o STF reformou a decisão.
“O afastamento judicial e a assunção eventual do vice não configuram exercício de mandato apto a gerar inelegibilidade automática”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
Embora ainda não haja consenso sobre o tempo máximo que caracteriza um “curto período” — alguns ministros sugerem até 90 dias —, a decisão abre precedente importante para casos semelhantes em todo o país.
Entenda o caso de Cidade Ocidental
Em 4 de setembro de 2024, o prefeito Fábio Corrêa foi afastado por decisão judicial, no âmbito da operação Ypervoli, conduzida pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Com o afastamento, o vice-prefeito Luiz Gonzaga Viana Filho, conhecido como Lulinha Viana, assumiu interinamente o comando do Executivo municipal.
A substituição ocorreu 32 dias antes da eleição de 6 de outubro de 2024, quando Lulinha foi eleito prefeito com 63,87% dos votos válidos. Ele tomou posse oficialmente em janeiro de 2025.
Durante o período, manteve o funcionamento regular da prefeitura e garantiu a continuidade administrativa do município.
Paralelo jurídico: STF x Cidade Ocidental
A situação de Lulinha Viana apresenta semelhanças diretas com o caso julgado pelo STF.
Aspecto comparado | Decisão do STF (Allan Seixas) | Caso Lulinha Viana (Cidade Ocidental) |
Motivo da assunção | Afastamento judicial do titular | Afastamento judicial do titular |
Tempo no cargo | 8 dias | 32 dias |
Momento antes da eleição | Menos de 2 meses | Menos de 2 meses |
Continuidade de mandato | Não configurada | Não configurada |
Resultado eleitoral | Reeleição questionada | Eleito em 2024 com 63,87% dos votos |
Assim como no precedente do STF, Lulinha assumiu por determinação judicial, em caráter temporário e emergencial, sem configurar um novo mandato.
Segundo o entendimento consolidado, o vice não deve ser penalizado por cumprir a função constitucional de substituir o titular — especialmente quando essa substituição é curta e imposta por força judicial.
Risco de inelegibilidade é considerado baixo
Juristas ouvidos pela reportagem avaliam que, com base na decisão do Supremo, Lulinha Viana estaria amparado juridicamente. O professor de Direito Eleitoral Henrique Ramos explica que o STF trouxe equilíbrio à interpretação do artigo 14 da Constituição:
“O vice que assume brevemente o cargo, sem exercer mandato pleno ou vantagem eleitoral indevida, não incorre em inelegibilidade automática. O julgamento reforça a ideia de razoabilidade.”
No entanto, Ramos pondera que cada caso precisa ser avaliado individualmente:
“Se houver indícios de abuso de poder político, uso da máquina pública ou continuidade de gestão com finalidade eleitoral, o vice pode ser enquadrado nas restrições.”
Até o momento, não há registro de decisão judicial que aponte abuso ou irregularidade no processo eleitoral de Cidade Ocidental em 2024.
Impacto político e jurisprudencial
A decisão do STF pode influenciar centenas de municípios brasileiros em que vices assumiram a prefeitura em ano eleitoral.
No caso de Cidade Ocidental, o entendimento do Supremo tende a consolidar a legitimidade da eleição de Lulinha Viana, afastando a tese de que ele teria se beneficiado de um “terceiro mandato disfarçado”.
Além disso, o precedente reforça o princípio da alternância democrática com razoabilidade, impedindo que o exercício eventual de uma função constitucional se torne punição política.
A decisão do Supremo Tribunal Federal marca um novo capítulo na jurisprudência eleitoral brasileira. Ao reconhecer que substituições breves por afastamento judicial não configuram inelegibilidade automática, o STF abre espaço para interpretações mais equilibradas e condizentes com a realidade política dos municípios.
Em Cidade Ocidental, o caso de Lulinha Viana se encaixa com precisão nesse entendimento: assunção breve, decisão judicial e eleição legítima.
O julgamento do STF não apenas o ampara juridicamente, mas também redefine parâmetros nacionais sobre sucessão, mandato e elegibilidade.







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