Mudanças no BPC trazem mais segurança ao beneficiado
- André Brito

- 16 de out. de 2025
- 3 min de leitura
Se você depende do BPC, tem novidade importante chegando: o benefício mudou e ficou mais descomplicado.
Sabe aquele medo de perder o BPC só porque alguém da família conseguiu um emprego com carteira assinada? Pois é, isso agora mudou. O Governo Federal atualizou as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e trouxe mais segurança pra quem vive na corda bamba entre a necessidade e a esperança de uma renda melhor.

Direto ao ponto.
A principal mudança é que o BPC não será mais cortado automaticamente se a renda da família subir um pouco por causa de um trabalho temporário ou de carteira assinada. Agora, o INSS vai analisar a média da renda dos últimos 12 meses — e não só o valor do mês atual. Isso evita injustiças e dá mais estabilidade pra quem já vive com o básico.
Outra novidade é o chamado auxílio-inclusão. Funciona assim: se uma pessoa com deficiência que recebe o BPC conseguir um emprego formal (carteira assinada), o benefício pode ser convertido automaticamente nesse auxílio. Ou seja, ela não perde tudo de uma vez — e ainda tem um incentivo pra continuar trabalhando.
“Quando elas perdiam o emprego, voltavam para uma fila de perícia. Agora, não. Está no BPC, conseguiu o emprego, ganha até dois salários mínimos, ela recebe metade do BPC mais o salário”, declarou o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias.
O ministro ainda acrescentou que, caso a pessoa perca o emprego, ela volta a receber o BPC integralmente, sem qualquer prejuízo.
Pra muita gente aqui em Cidade Ocidental, isso é um alívio. Afinal, não é raro ver famílias que deixam de aceitar um emprego por medo de perder o benefício. Agora, com essas mudanças, dá pra respirar um pouco mais tranquilo.
Mas atenção: é importante manter o cadastro no CadÚnico atualizado. Sem isso, o benefício pode ser suspenso. Então, se você ou alguém da sua família recebe o BPC, vale a pena dar uma passada no CRAS da cidade e conferir se está tudo certo.
Essas mudanças não resolvem tudo, claro. Ainda tem muita coisa pra melhorar. Mas já é um passo importante pra garantir que quem mais precisa não fique desamparado só porque tentou melhorar de vida.
E no fim das contas, é disso que se trata: dar dignidade sem punir quem tenta seguir em frente.
Veja abaixo, de forma detalhada, as mudanças no BPC.
Bases para cálculo
A renda do beneficiário passa a ser calculada com base no mês do requerimento ou da revisão, a partir das informações do Cadastro Único (CadÚnico) — principal instrumento de acesso a programas sociais — e de outras bases oficiais do governo federal.
Definição de renda | A nova norma alinha o conceito de renda familiar ao que está previsto em lei e detalha quais rendimentos não devem ser considerados no cálculo. |
1 | bolsas de estágio supervisionado; |
2 | rendimentos de contrato de aprendizagem; |
3 | valores de auxílio financeiro temporário ou indenização por rompimento/colapso de barragem; |
4 | BPC recebido por outra pessoa idosa ou com deficiência da família; |
5 | benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a pessoa idosa (com mais de 65 anos) ou com deficiência, limitado a um por membro; |
6 | auxílio-inclusão e a respectiva remuneração, quando utilizados apenas para manter o BPC de outro integrante do mesmo grupo familiar. |
Regras adicionais |
|---|
Caso um integrante da família receba mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um deles poderá ser desconsiderado no cálculo; |
Rendimentos de atividades informais declarados no CadÚnico devem ser considerados no cálculo; |
O requerente precisa informar no CadÚnico se recebe outros benefícios da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais ou municipais, inclusive o seguro-desemprego; |
Podem ser deduzidos da renda familiar os gastos contínuos e comprovados com saúde — como tratamentos, medicamentos, fraldas e alimentos especiais — que não sejam disponibilizados pelo SUS ou serviços não ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS). |
Conversão automática em auxílio-inclusão |
Conforme as novas normas, sempre que o INSS verificar que uma pessoa com deficiência entrou no mercado de trabalho com remuneração de até dois salários mínimos, o benefício será convertido automaticamente, sem necessidade de um novo pedido. |







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