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Mudanças no BPC trazem mais segurança ao beneficiado

Se você depende do BPC, tem novidade importante chegando: o benefício mudou e ficou mais descomplicado.


Sabe aquele medo de perder o BPC só porque alguém da família conseguiu um emprego com carteira assinada? Pois é, isso agora mudou. O Governo Federal atualizou as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e trouxe mais segurança pra quem vive na corda bamba entre a necessidade e a esperança de uma renda melhor.


BPC: mais segurança ao beneficiado
BPC: mais segurança ao beneficiado

Direto ao ponto.

A principal mudança é que o BPC não será mais cortado automaticamente se a renda da família subir um pouco por causa de um trabalho temporário ou de carteira assinada. Agora, o INSS vai analisar a média da renda dos últimos 12 meses — e não só o valor do mês atual. Isso evita injustiças e dá mais estabilidade pra quem já vive com o básico.


Outra novidade é o chamado auxílio-inclusão. Funciona assim: se uma pessoa com deficiência que recebe o BPC conseguir um emprego formal (carteira assinada), o benefício pode ser convertido automaticamente nesse auxílio. Ou seja, ela não perde tudo de uma vez — e ainda tem um incentivo pra continuar trabalhando.


“Quando elas perdiam o emprego, voltavam para uma fila de perícia. Agora, não. Está no BPC, conseguiu o emprego, ganha até dois salários mínimos, ela recebe metade do BPC mais o salário”, declarou o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias.

O ministro ainda acrescentou que, caso a pessoa perca o emprego, ela volta a receber o BPC integralmente, sem qualquer prejuízo.


Pra muita gente aqui em Cidade Ocidental, isso é um alívio. Afinal, não é raro ver famílias que deixam de aceitar um emprego por medo de perder o benefício. Agora, com essas mudanças, dá pra respirar um pouco mais tranquilo.


Mas atenção: é importante manter o cadastro no CadÚnico atualizado. Sem isso, o benefício pode ser suspenso. Então, se você ou alguém da sua família recebe o BPC, vale a pena dar uma passada no CRAS da cidade e conferir se está tudo certo.


Essas mudanças não resolvem tudo, claro. Ainda tem muita coisa pra melhorar. Mas já é um passo importante pra garantir que quem mais precisa não fique desamparado só porque tentou melhorar de vida.


E no fim das contas, é disso que se trata: dar dignidade sem punir quem tenta seguir em frente.


Veja abaixo, de forma detalhada, as mudanças no BPC.

Bases para cálculo

A renda do beneficiário passa a ser calculada com base no mês do requerimento ou da revisão, a partir das informações do Cadastro Único (CadÚnico) — principal instrumento de acesso a programas sociais — e de outras bases oficiais do governo federal.


Definição de renda

A nova norma alinha o conceito de renda familiar ao que está previsto em lei e detalha quais rendimentos não devem ser considerados no cálculo.

1

bolsas de estágio supervisionado;

2

rendimentos de contrato de aprendizagem;

3

valores de auxílio financeiro temporário ou indenização por rompimento/colapso de barragem;

4

BPC recebido por outra pessoa idosa ou com deficiência da família;

5

benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a pessoa idosa (com mais de 65 anos) ou com deficiência, limitado a um por membro;

6

auxílio-inclusão e a respectiva remuneração, quando utilizados apenas para manter o BPC de outro integrante do mesmo grupo familiar.



Regras adicionais

Caso um integrante da família receba mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um deles poderá ser desconsiderado no cálculo;

Rendimentos de atividades informais declarados no CadÚnico devem ser considerados no cálculo;

O requerente precisa informar no CadÚnico se recebe outros benefícios da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais ou municipais, inclusive o seguro-desemprego;

Podem ser deduzidos da renda familiar os gastos contínuos e comprovados com saúde — como tratamentos, medicamentos, fraldas e alimentos especiais — que não sejam disponibilizados pelo SUS ou serviços não ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Conversão automática em auxílio-inclusão

Conforme as novas normas, sempre que o INSS verificar que uma pessoa com deficiência entrou no mercado de trabalho com remuneração de até dois salários mínimos, o benefício será convertido automaticamente, sem necessidade de um novo pedido.


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